Página do CNRSI
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De acordo com o Despacho 1255/2006, de 18 de Janeiro, a CNRSI tem as seguintes competências:
a) Acompanhamento e apoio da actividade desenvolvida pelas entidades responsáveis pela aplicação da presente lei e disposições regulamentares;
b) Avaliação da execução da legislação sobre rendimento social de inserção e da eficácia social;
c) Elaboração e divulgação de um relatório anual sobre a aplicação do rendimento social de inserção e a respectiva evolução;
d) A formulação de propostas de alteração do enquadramento legal do RSI, tendo em conta o seu aperfeiçoamento e adequação.